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Decisão do TRF3 altera regra para Rep Legal

Autorização judicial volta a ser exigida

· por David Santos

Decisão do TRF3 altera regra para Rep Legal

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu os efeitos do artigo 1º da Instrução Normativa 136/2022 do INSS, que permitia a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas tuteladas ou curateladas sem necessidade de autorização judicial.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e segue o entendimento de que, em casos que envolvem pessoas incapazes, a autorização judicial continua sendo uma exigência legal prevista no Código Civil, com o objetivo de proteger o patrimônio dos beneficiários.

Com isso, volta a ser necessário apresentar decisão judicial para novos contratos nessa condição. O INSS já foi notificado e deve comunicar as instituições financeiras conveniadas.