INSS: Liminar sobre Representante Legal Continua Válida
Liminar que suspende parcialmente os efeitos da IN 136/2022 permanece ativa, informa ANEC.
Em meio a novas mensagens que têm circulado no mercado financeiro e previdenciário, a Associação Nacional das Entidades Conveniadas ao INSS (ANEC) esclarece: a liminar que suspende parcialmente os efeitos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS continua em vigor.
A notícia falsa de que a liminar teria sido revogada gerou confusão entre representantes legais, correspondentes bancários e profissionais da área de crédito consignado. No entanto, não houve qualquer decisão judicial que suspenda ou afaste os efeitos da liminar vigente.
🔎 Entenda o cenário atual:
- O INSS solicitou a suspensão do Agravo para tentar um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), buscando revisar os termos da Instrução Normativa nº 136/2022;
- Inicialmente, o MPF concordou com a suspensão, mas voltou atrás e declarou que não apoia mais a medida, nem a realização de audiência de conciliação;
- A Procuradoria Regional da República se posicionou contra a suspensão da liminar;
- O magistrado responsável pelo caso ainda não tomou uma decisão final sobre o pedido do INSS;
- Portanto, a liminar permanece válida e com seus efeitos intactos.
✅ O que isso significa na prática?
A decisão judicial continua suspendendo, de forma parcial, os efeitos do artigo 1º da IN 136/2022, o que impacta diretamente a atuação de representantes legais no contexto previdenciário e financeiro.
📢 Fique atento às atualizações oficiais
A ANEC segue monitorando o processo e reforça o compromisso com a transparência e a correta divulgação das decisões judiciais. Evite confiar em fontes não oficiais ou mensagens sem comprovação.
Conteúdo baseado em comunicado oficial da ANEC.